O texto aprovado entrará
em consulta pública de 45 dias. (Anvisa/Reprodução)
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira,
12 de Setembro, a mudança dos rótulos de alimentos produzidos ou comercializados no Brasil.
A ideia é que as embalagens passem a apresentar informações mais claras, com
uma advertência para produtos que têm altos teores em açúcar adicionado,
gordura saturada e sódio. Isso permite que a população faça escolhas
conscientes a respeito de produtos que aumentam o risco de obesidade e
doenças cardiovasculares.
A
proposta foi aprovada por unanimidade pela diretoria colegiada e passará agora
para consulta pública de
45 dias. O texto prevê que as informações nutricionais constem na parte frontal
da embalagem. A inscrição virá com um desenho de lupa. Depois da consulta
pública, o texto passará novamente pela avaliação da diretoria colegiada da
agência.
Na atual proposta, nem todos os produtos
serão obrigados a incluir a lupa na parte frontal da embalagem. Alimentos em
pequenas embalagens, como balas vendidas a granel, não precisarão seguir a
recomendação. Também ficam de fora do texto que será enviado para consulta
pública carnes, pescados, leite em pó, fórmulas infantis, alimentos para
controle de peso, suplementos alimentares, açúcares, azeites e óleos prensados
a frio, farinhas, açúcar de cana-de-açúcar, beterraba, mel e sal.
De acordo com
Alessandra Bastos Soares, diretora da Anvisa, alimentos como carnes e ovos,
embora tenham altos teores dos componentes, são considerados muito importantes
para manutenção de uma alimentação saudável. No caso de suplementos alimentares
e aditivos, também estariam implícitos valores mais altos. A lista também
inclui bebidas alcoólicas: a informação na embalagem frontal seria opcional, em
virtude de acordos internacionais.
Para alimentos produzidos por agricultor familiar,
empreendedor familiar rural e empreendimento econômico solidário e Microempreendedores
Individuais (MEI) a rotulagem frontal é voluntária.
Tabela
Nutricional
A
proposta também prevê alterações na tabela nutricional, exibida na parte
posterior da embalagem. Ela passa a ter um padrão específico (fundo branco, com
inscrições em preto) e tamanhos de letras também determinados. Passa a incluir
ainda informações sobre açúcares totais e adicionados e acrescenta uma nova
coluna, com informações nutricionais. O novo rótulo precisa também trazer
quantas porções cada embalagem contém do produto. A ideia é facilitar a
orientação do consumidor.
De acordo
com a nova tabela, o limite para cada 100 mililitros (ml) ou 100 gramas (g),
inclui:
·
Sódio: 200 miligramas (mg) para
líquidos e 400mg para sólidos;
·
Gordura
saturada: 2g
para líquidos e 4g para sólidos; e
·
Açúcar: 5g para líquidos e 10g para
sólidos.
Qualquer
valor acima destes deve conter o alerta frontal na embalagem previsto pela nova
norma – quando ela entrar em vigor.
Ao
justificar as medidas, Alessandra afirmou que a equipe da Anvisa procurou
tornar mais claras as informações para que o comprador possa, ele próprio,
tomar suas decisões. A proposta, que já passou por uma tomada pública de subsídios,
recebeu cerca de 33.000 contribuições – 63% foram de consumidores.
Discussões
O
modelo aprovado é considerado uma solução moderada. Desde que as discussões
para mudanças na rotulagem começaram a ser realizadas, em 2014, dois modelos
foram defendidos. O setor produtivo – com fabricantes de alimentos e bebidas –
defendia o formato de alerta em semáforo, considerado confuso por especialistas
em saúde e entidades ligadas ao direito do consumidor.
O
segundo grupo, por sua vez, trabalhava pela aprovação de outro formato: alertas
frontais. Um produto com alto teor de açúcar, gordura e sódio, por exemplo,
deveria trazer três alertas distintos. Para a indústria, a proposta afastaria o
consumidor dos alimentos e traria a falsa impressão de que alimentos seriam perigosos.
O
modelo escolhido, em formato de lupa, é inspirado no modelo canadense. A
escolha foi baseada depois da realização de dois estudos científicos com a
população brasileira. A intenção principal é dar subsídios para que a população
possa escolher produtos mais saudáveis, reduzindo, assim o risco de doenças
cardiovasculares, sobrepeso e obesidade.
Próximos
passos
O
texto que vai a consulta pública traz prazos para a mudança dos rótulos. A
regra entraria em vigor 12 meses após a publicação para novos produtos.
Passados 30 meses da publicação, a regra deve ser seguida também para produtos
que já estão no mercado.
Fonte: (Com Estadão Conteúdo)